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Portaria 17939, de 14 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 17939

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros, etc.» ... 6000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) «Aquisições de utilização permanente - Extintores e outros artigos para serviço de incêndio» ... 2000$00 ... 13000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Infra-estruturas» ... 13000$00 Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/14/plain-269084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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