Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros, etc.» ... 6000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) «Aquisições de utilização permanente - Extintores e outros artigos para serviço de incêndio» ... 2000$00 ... 13000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Infra-estruturas» ... 13000$00 Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.