Portaria 21206
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra um crédito especial de 1680608$50 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 321.º, n.º 1) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Polícia móvel», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto 44982.
Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.