Decreto 43156, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias
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Fonte: Diário do Governo n.º 209/1960, Série I de 1960-09-08.
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Data:
1960-09-08
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato para a execução de um painel de cerâmica policromada destinado ao vestíbulo da aula magna do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa.
Decreto 43156
Tendo sido adjudicada ao pintor Querubim Lapa Almeida a execução de um painel de cerâmica policromada destinado ao vestíbulo da aula magna do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando que, nos termos do respectivo contrato, os referidos trabalhos serão levados a efeito nos anos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o pintor Querubim Lapa Almeida para a execução de um painel de cerâmica policromada destinado ao vestíbulo da aula magna do edifício da reitoria da Universidade de Lisboa, pela importância de 105600$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrata, mais de 35200$00 no corrente ano e 70400$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/08/plain-269050.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269050.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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