Portaria 17933
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da Portaria 13965, de 10 de Maio de 1952, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um escriturário e um dactilógrafo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 7 de Setembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.