Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 18 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Artigo 399.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -24000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +24000$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 23 de Dezembro de 1959, esta alteração mereceu, por despacho de 19 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.