Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43145, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o contrato celebrado entre o Governo e o Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39221 de 25 de Maio de 1953 e os estatutos do mesmo Banco.

Texto do documento

Decreto-Lei 43145
o crescente volume das operações do Banco Nacional Ultramarino justifica que se facilite o seu expediente e resolução, elevando-se para 10000 contos a competência do conselho de administração e ficando apenas na esfera da competência do conselho geral as operações de valor superior àquela quantia, conforme deliberação, por unanimidade, da assembleia geral do referido Banco, reunida no dia 29 de Abril de 1959.

Em tal sentido é necessário alterar-se a cláusula 16.ª a que se refere o Decreto-Lei 39221, de 25 de Maio de 1953, e o n.º 13.º do artigo 86.º dos estatutos do referido Banco, aprovados pelo Decreto 39352, de 8 de Setembro de 1953.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A cláusula 16.ª do contrato aprovado pelo Decreto-Lei 39221, de 25 de Maio de 1953, é alterada pela forma seguinte:

CLÁUSULA 16.ª
O Banco terá um conselho geral, composto pelos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e presidido pelo governador do Banco, que terá voto de qualidade.

O conselho geral, sob proposta do governador, procederá ao estudo e à resolução das matérias referentes à política geral do Banco. Deliberará também acerca das operações de valor superior a 10000 contos.

Os estatutos fixarão, na especialidade, a competência do conselho geral.
Art. 2.º O n.º 13.º do artigo 86.º dos estatutos do Banco Nacional Ultramarino, aprovados pelo Decreto 39352, de 8 de Setembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 86.º ...
13.º Autorizar todas as operações que envolvam ou possam envolver para o Banco responsabilidade superior a 10000 contos.

...
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1953-09-08 - Decreto 39352 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova as alterações aos estatutos do Banco Nacional Ultramarino.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1960-10-12 - DECLARAÇÃO DD12141 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43145, que altera a cláusula 16.ª do contrato celebrado entre o Governo e o Banco Nacional Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-12 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43145, que altera a cláusula 16.ª do contrato celebrado entre o Governo e o Banco Nacional Ultramarino

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda