Nos termos do disposto no Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto, os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios fora do País, que se revistam de reconhecido interesse público.
Tendo a SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) emitido parecer favorável e reconhecido o interesse da instituição na participação da licenciada Ana Cristina Diogo Marques Vicente na 13.ª Edição do Programa Internacional de Bolsas Bellevue e não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde exerce funções, ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 427/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Conceder o estatuto de equiparação a bolseiro fora do País à licenciada Ana Cristina Diogo Marques Vicente, técnica superior do mapa de pessoal da SGPCM.
2 - A presente equiparação implica a dispensa total do exercício das suas funções pelo período de 15 meses, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2016.
1 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.
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Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade