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Despacho 9987/2016, de 8 de Agosto

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Sumário

Concede o estatuto de equiparação a bolseiro fora do País à licenciada Ana Cristina Diogo Marques Vicente, técnica superior do mapa de pessoal da SGPCM

Texto do documento

Despacho 9987/2016

Nos termos do disposto no Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto, os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios fora do País, que se revistam de reconhecido interesse público.

Tendo a SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) emitido parecer favorável e reconhecido o interesse da instituição na participação da licenciada Ana Cristina Diogo Marques Vicente na 13.ª Edição do Programa Internacional de Bolsas Bellevue e não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde exerce funções, ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, aplicável ex vi do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 427/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Conceder o estatuto de equiparação a bolseiro fora do País à licenciada Ana Cristina Diogo Marques Vicente, técnica superior do mapa de pessoal da SGPCM.

2 - A presente equiparação implica a dispensa total do exercício das suas funções pelo período de 15 meses, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2016.

1 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do

Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.

209778884

Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2690138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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