Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em
execução o seguinte:
1.º O regimento de infantaria n.º 12, de Coimbra, é transformado no regimento do serviço de saúde, que fica, provisòriamente, com o actual quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade, com excepção do comandante e 2.º comandante, que passam a ser, respectivamente, um coronel médico e um tenente-coronel médico.2.º Consideram-se extintos, a partir desta data, o 1.º e 2.º grupos de companhias de saúde, passando para o regimento do serviço de saúde as missões e encargos que lhes
competiam.
3.º O aquartelamento em que se encontra instalado o 2.º grupo de companhias de saúde fica, provisòriamente, incluído no regimento do serviço de saúde, enquanto não lhe fordado novo destino.
4.º A partir desta data, transitam para o regimento do serviço de saúde as verbas orçamentais disponíveis das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico ao 1.º e 2.º grupos de companhias de saúde.5.º O 1.º e 2.º grupos de companhias de saúde encerram as respectivas contas no final do mês a que se refere a data desta portaria, entregando os respectivos valores no regimento
do serviço de saúde.
Ministério do Exército, 20 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim daLuz Cunha.