Portaria 21716, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1965, Série I de 1965-12-14.
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Data:
1965-12-14
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Secções desta página::
Define o quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde, criado pela Portaria n.º 21195.
Portaria 21716
Tornando-se necessário definir o quadro orgânico de tempo de paz (Q. O. T. P.) do regimento do serviço de saúde (R. S. S.), criado pela
Portaria 21195, de 20 de Março de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde é o constante do anexo I ao presente diploma.
2.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde indicado no número anterior será preenchido na medida das disponibilidades orçamentais dos respectivos quadros de pessoal.
Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO I
Regimento do serviço de saúde
Organização de tempo de paz
(ver documento original) Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-03-20 -
Portaria
21195 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Transforma o regimento de infantaria n.º 12, de Coimbra, no regimento do serviço de saúde, que, provisòriamente, fica com o actual quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade, com excepção do comandante e 2.º comandante.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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