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Portaria 21716, de 14 de Dezembro

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Sumário

Define o quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde, criado pela Portaria n.º 21195.

Texto do documento

Portaria 21716

Tornando-se necessário definir o quadro orgânico de tempo de paz (Q. O. T. P.) do regimento do serviço de saúde (R. S. S.), criado pela Portaria 21195, de 20 de Março de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde é o constante do anexo I ao presente diploma.

2.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde indicado no número anterior será preenchido na medida das disponibilidades orçamentais dos respectivos quadros de pessoal.

Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

QUADRO I

Regimento do serviço de saúde

Organização de tempo de paz

(ver documento original) Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Portaria 21195 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Transforma o regimento de infantaria n.º 12, de Coimbra, no regimento do serviço de saúde, que, provisòriamente, fica com o actual quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade, com excepção do comandante e 2.º comandante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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