A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21784, de 13 de Janeiro

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Sumário

Confirma a extinção do batalhão de caçadores n.º 7 e cria um regimento de infantaria reduzido, a instalar na cidade da Guarda, no aquartelamento daquele batalhão.

Texto do documento

Portaria 21784
Tornando-se conveniente proceder à remodelação de algumas unidades, tendo em vista não só uma melhor satisfação das necessidades actuais, como o previsto na reorganização territorial do Exército:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º É confirmada a extinção do batalhão de caçadores n.º 7, determinada por despacho ministerial de 20 de Abril de 1960.

2.º É criado um regimento de infantaria reduzido, a instalar na cidade da Guarda, no aquartelamento do antigo batalhão de caçadores n.º 7.

3.º Este regimento de infantaria receberá o n.º 12 e será herdeiro das condecorações, louvores e tradições militares não só do extinto batalhão de caçadores n.º 7, como do regimento de infantaria n.º 12, extinto pela Portaria 21195, de 20 de Março de 1965.

4.º O regimento de infantaria n.º 12 terá a seu cargo, transitòriamente, o funcionamento de um centro de instrução básica eventual para 400 instruendos.

5.º Os quadros orgânicos do regimento de infantaria n.º 12 são, numa primeira fase, os constantes do quadro I anexo à presente portaria.

6.º É criado o conselho administrativo do regimento de infantaria n.º 12, com a constituição prevista no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945.

7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria tem lugar a partir do dia 1 de Janeiro de 1966.

Ministério do Exército, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.


QUADRO I
Regimento de infantaria n.º 12 (reduzido), 1.ª fase
(Organização de tempo de paz)
(ver documento original)
Ministério do Exército, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Portaria 21195 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Transforma o regimento de infantaria n.º 12, de Coimbra, no regimento do serviço de saúde, que, provisòriamente, fica com o actual quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade, com excepção do comandante e 2.º comandante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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