Portaria 21784
Tornando-se conveniente proceder à remodelação de algumas unidades, tendo em vista não só uma melhor satisfação das necessidades actuais, como o previsto na reorganização territorial do Exército:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º É confirmada a extinção do batalhão de caçadores n.º 7, determinada por despacho ministerial de 20 de Abril de 1960.
2.º É criado um regimento de infantaria reduzido, a instalar na cidade da Guarda, no aquartelamento do antigo batalhão de caçadores n.º 7.
3.º Este regimento de infantaria receberá o n.º 12 e será herdeiro das condecorações, louvores e tradições militares não só do extinto batalhão de caçadores n.º 7, como do regimento de infantaria n.º 12, extinto pela Portaria 21195, de 20 de Março de 1965.
4.º O regimento de infantaria n.º 12 terá a seu cargo, transitòriamente, o funcionamento de um centro de instrução básica eventual para 400 instruendos.
5.º Os quadros orgânicos do regimento de infantaria n.º 12 são, numa primeira fase, os constantes do quadro I anexo à presente portaria.
6.º É criado o conselho administrativo do regimento de infantaria n.º 12, com a constituição prevista no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945.
7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria tem lugar a partir do dia 1 de Janeiro de 1966.
Ministério do Exército, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO I
Regimento de infantaria n.º 12 (reduzido), 1.ª fase
(Organização de tempo de paz)
(ver documento original)
Ministério do Exército, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.