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Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro, relativo à composição, competências e funcionamento da junta médica da ADSE, estabelecendo a remuneração dos seus representantes nas secções daquela junta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 36/91

de 1 de Julho

O Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, que estabelece as normas de composição, competência e funcionamento da junta médica criada pelo Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desdobrou a mesma em secções, cuja presidência é assegurada por representantes da ADSE.

Aqueles representantes são, assim, chamados a exercer funções que não estão compreendidas nas que respeitam aos cargos de que são titulares e é, por isso, inteiramente justificado que a elas corresponda uma adequada remuneração, que, por omissão, não ficou estabelecida no citado Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

.........................................................................................................................

6 - Os representantes da ADSE nas secções têm direito, pelo exercício das respectivas funções, a uma remuneração igual a 50% ou 100% do limite máximo a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º, consoante presidirem, respectivamente, a uma ou mais sessões semanais.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 7 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/01/plain-26900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Decreto Legislativo Regional 8/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira, adaptando assim àquela região o disposto no Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-09 - Decreto-Lei 377/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-19 - Decreto Legislativo Regional 36/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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