Decreto Regulamentar 36/91, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 148/1991, Série I-B de 1991-07-01.
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Data:
1991-07-01
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Altera o Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro, relativo à composição, competências e funcionamento da junta médica da ADSE, estabelecendo a remuneração dos seus representantes nas secções daquela junta.
Decreto Regulamentar 36/91
de 1 de Julho
O
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, que estabelece as normas de composição, competência e funcionamento da junta médica criada pelo
Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desdobrou a mesma em secções, cuja presidência é assegurada por representantes da ADSE.
Aqueles representantes são, assim, chamados a exercer funções que não estão compreendidas nas que respeitam aos cargos de que são titulares e é, por isso, inteiramente justificado que a elas corresponda uma adequada remuneração, que, por omissão, não ficou estabelecida no citado Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
.........................................................................................................................
6 - Os representantes da ADSE nas secções têm direito, pelo exercício das respectivas funções, a uma remuneração igual a 50% ou 100% do limite máximo a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º, consoante presidirem, respectivamente, a uma ou mais sessões semanais.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 7 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/01/plain-26900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/26900.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-04-17 -
Decreto Legislativo Regional
8/2006/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira, adaptando assim àquela região o disposto no Decreto Regulamentar nº 41/90 de 29 de Novembro.
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2007-11-09 -
Decreto-Lei
377/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.
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2012-11-19 -
Decreto Legislativo Regional
36/2012/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de novembro.
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