O conjunto de Cacela Velha foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 2/2006, de 6 de Março. Esta classificação veio reconhecer o seu valor
patrimonial e histórico.
Todavia, não foi publicada a delimitação da respectiva zona especial de protecção,pelo que importa fazê-lo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintesdo Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
O conjunto de Cacela Velha, em Vila Real de Santo António, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 2/96, de 6 de Março, passa a dispor de uma zona especial de protecção, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parteintegrante.
13 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
(ver documento original)
202821176