Portaria 21190
Na sequência da orientação definida pelo Decreto-Lei 46141, de 2 de Janeiro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que à Portaria 17625, de 8 de Março de 1960, seja aditada a seguinte nota relativa aos produtos importados no País provenientes do estrangeiro ou do ultramar e incluídos na subposição da pauta de importação 15.02.02:
Nota. - São reduzidas para $10 e $05 as taxais que incidem sobre o sebo proveniente, respectivamente, do estrangeiro ou do ultramar, quando adquirido pela indústria de saboaria com destino à saponificação e separação de ácidos gordos.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Março de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.