Artigo único. É aditada à posição 15.02 da pauta de importação a seguinte nota:
15.02 ...
Nota. - Mediante prévia informação dos Ministérios do Ultramar e da Economia, e que terão em consideração a conveniência de assegurar o abastecimento do sebo nacional e dos eventuais excedentes de outras gorduras, compete ao sebo, compreendido nesta posição, a taxa de $40 por quilograma, quando importado pela indústria de saboaria com destino à saponificação e separação de ácidos gordos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente a Assembleia Nacional.