Portaria 21184
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, E) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas de carácter reservado», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 8.º "Impostos directos gerais - Imposto domiciliário», do orçamento da receita para aquele ano.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.