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Declaração DD12160, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 853.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas localidades sedes do concelho ... -156000$00

Para o n.º 3) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Idem, idem, nas cidades de Lisboa e Porto ... 48000$00
Idem, idem, nas restantes localidades ... 108000$00
... +156000$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 10 de Outubro, do actual, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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