Decreto-lei 46246, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1965, Série I de 1965-03-19.
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Data:
1965-03-19
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Permite que os terceiros-oficiais contratados para o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados interinamente para a mesma categoria, e que se encontrem a prestar serviço findo que seja o prazo de validade do seu concurso, sejam nomeados, sem dependência de novo concurso, para o exercício das mesmas funções em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral.
Decreto-Lei 46246
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os terceiros-oficiais contratados ao abrigo do disposto no artigo 15.º do
Decreto-Lei 43624, de 27 de Abril de 1961, para o desempenho de funções provisórias
da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados interinamente para a mesma
categoria e que nessas situações ainda se encontrem a prestar serviço findo que seja o
prazo de validade do seu concurso, serão nomeados para o exercício das mesmas funções
em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral, sem
dependência de novo concurso.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa -
Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano
Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto
Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268942.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268942.dre.pdf .
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