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Decreto-lei 46246, de 19 de Março

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Sumário

Permite que os terceiros-oficiais contratados para o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados interinamente para a mesma categoria, e que se encontrem a prestar serviço findo que seja o prazo de validade do seu concurso, sejam nomeados, sem dependência de novo concurso, para o exercício das mesmas funções em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 46246

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os terceiros-oficiais contratados ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 43624, de 27 de Abril de 1961, para o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados interinamente para a mesma categoria e que nessas situações ainda se encontrem a prestar serviço findo que seja o prazo de validade do seu concurso, serão nomeados para o exercício das mesmas funções em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral, sem

dependência de novo concurso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto-Lei 43624 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova a Lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições e quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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