O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz aprovou, em 16 de Dezembro de 2009, a deliberação 47/2009, constitutiva de:
Transferindo, nomeando e colocando os seguintes Juízes de Paz conforme requereram, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07 e do Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz (Diário da República, 2.ª série, de 14.07.2006:
1 - Dr.ª Maria Judite Costa Dias Matias, Juíza de Paz do Agrupamento de Concelhos de Palmela/Setúbal, transferida para o Julgado de Paz de Lisboa.
2 - Dr. António dos Santos Carreiro, Juiz de Paz do Seixal, transferido para o Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Palmela/Setúbal.
3 - Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga, Juíza de Paz de Lisboa, transferida para o Julgado de Paz de Cascais.
4 - Dr.ª Marta Duarte Nogueira, Juíza de Paz de Vila Nova de Poiares, transferida para o Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Oleiros/Mação/Proença-a-Nova/Sertã e Vila de Rei.
5 - Dr.ª Sandra Cristina Nunes Marques, Juíza de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aljustrel/Almodôvar/Castro Verde/Mértola e Ourique, transferida para o Julgado de Paz do Seixal.
6 - Dr.ª Elisa da Silva Flores, Juíza de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira/Penalva do Castelo/Sátão/Trancoso e Vila Nova de Paiva, transferida para o Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Carregal do Sal/ Mangualde e Nelas.
7 - Dr.ª José João de Ávila Bernaús da Silva Brum, nomeado Juiz de Paz e colocado no Julgado de Paz de Belmonte/Covilhã e Fundão.
8 - Dr.ª Margarida da Luz Gomes Leitão Simplício, nomeada Juíza de Paz e colocada no Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal.
9 - Dr.ª Paula Isabel Soares de Jorge Oliveira Veiga da Silva, nomeada Juíza de Paz e colocada no Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos Aguiar da Beira/Penalva do Castelo/Sátão/Trancoso e Vila Nova de Paiva.
10 - Dr. José Henrique Moura Metelo Ribeiro de Almeida, nomeado Juiz de Paz e colocado no Julgado de Paz de Agrupamento de Conselhos de Aljustrel/Almodôvar/Castro Verde/Mértola e Ourique.
Obviamente, as transferências são consideradas no âmbito dos actuais triénios dos Srs. Juízes de Paz transferidos.
As posses serão conferidas, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, independentemente da data de publicação no Diário da República, por razões de serviço, em data e local a decidir pelo Conselho, ouvidos os empossados: n.os 11 e 12 do Regulamento das Nomeações de Juízes de Paz.
As colocações em Julgados de Paz ainda não instalados (e, naturalmente, as daí decorrentes) só serão eficazes a partir das ditas instalações.
As situações provisórias de acumulação e (ou) de auxílio serão decididas por Despacho, ouvidos os interessados.
A publicar no Diário da República (2.ª série)
Aprovada em 16 de Dezembro de 2009
Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira,Juiz Conselheiro.
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