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Declaração DD12159, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 6 de Outubro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 7.º
Serviços médico-legais
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 468.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -3900$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +3900$00
Instituto de Medicina Legal do Porto
Artigo 478.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -2400$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +2400$00
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 486.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -4200$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +4200$00
Esta autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 12 do mesmo mês.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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