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Despacho DD5847, de 25 de Outubro

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Sumário

Substitui a lista, inserta no Diário do Governo n.º 21, de 27 de Janeiro do corrente ano, das taxas a cobrar sobre os produtos afectos à disciplina económica da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação.

Texto do documento

Despacho
Em lista anexa ao despacho de 20 de Janeiro do corrente ano, publicado no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 27 do mesmo mês, foram adaptadas à nomenclatura da nova pauta, de harmonia com o artigo 3.º do Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, as taxas cobradas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, criadas, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, e artigo 6.º do Decreto-Lei 31310, de 7 de Junho de 1941, pelos despachos de 4 de Agosto e 31 de Outubro de 1941, 17 de Junho de 1942, 22 de Junho de 1945, 27 de Agosto de 1947 e 1 de Julho de 1948, publicados no Diário do Governo n.os 187, 258, 149, 147, 210 e 156, 1.ª série, respectivamente de 13 de Agosto e 5 de Novembro de 1941, 29 de Junho de 1942, 3 de Julho de 1945, 10 de Setembro de 1947 e 7 de Julho de 1948.

Todavia, a prática demonstrou que nas adaptações efectuadas na mencionada lista se tinham cometido omissões, manifestamente devidas à dificuldade de encontrar, no novo agrupamento das mercadorias previstas na pauta das importações vigente, as que por outra forma tinham sido ordenadas na pauta das importações anterior.

Verificou-se também que a menção das mercadorias, quando já identificadas numèricamente, era redundância que sobrecarregava a lista, com o inconveniente de, nos casos em que se desejara resumir, poder o resumo ser tomado por restrição.

Considerando o exposto, determino que fique sem efeito a lista das taxas destinadas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários publicada no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 27 de Janeiro do corrente ano, a qual será substituída pela lista anexa a este despacho, que, para o efeito, foi de novo elaborada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Setembro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.


Taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na importação, de conformidade com as unidades indicadas na pauta para os respectivos direitos

(ver documento original)
Junta Nacional dos Produtos Pecuários, 13 de Agosto de 1960. - O Presidente, Arlindo Cabral.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1941-06-07 - Decreto-Lei 31310 - Ministério da Economia

    Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários os serviços respeitantes à produção e comércio de peles e curtumes, que constituem a 4.ª secção, e define as suas atribuïções

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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