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Portaria 21178, de 18 de Março

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Sumário

Manda integrar, até reorganização do sector hidráulico, no serviço que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique determinar, a Brigada Técnica de Fomento Hidroagrícola, criada pela Portaria n.º 17463, que a presente portaria revoga.

Texto do documento

Portaria 21178

O Decreto 44364, de 25 de Maio de 1962, determina que as missões e brigadas existentes no ultramar deverão, em regra, ser integradas nos serviços afins das províncias ultramarinas e define as condições a que deve obedecer essa integração.

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no referido decreto;

Ouvida a província ultramarina de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A Brigada Técnica de Fomento Hidroagrícola, criada pela Portaria 17463, publicada no Diário ao Governo n.º 287, 1.ª série, de 15 de Dezembro de 1959, é integrada, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º do Decreto 44364, até reorganização do sector hidráulico, no serviço que o Governo-Geral de Moçambique

determinar.

2.º A brigada terá por missão proceder aos estudos e trabalhos necessários para a recuperação e beneficiação de terras destinadas à fixação de populações autóctones, e

nomeadamente:

a) Elaborar o estudo da beneficiação hidroagrícola do Baixo Incomati e executar as

respectivas obras;

b) Continuar os estudos e as obras de beneficiação hidroagrícola do Baixo Limpopo;

c) Continuar os trabalhos de resgate dos «machongos» do Sul do Save;

d) Estudar o plano geral da bacia do Incomati, em território da província;

e) Proceder ao estudo do aproveitamento hidroagrícola das zonas baixas vizinhas de

Quelimane;

f) Efectuar quaisquer outros trabalhos que lhe sejam atribuídos pelo Ministro do Ultramar

ou pelo Governo-Geral de Moçambique.

§ 1.º A brigada elaborará relatórios trimestrais e anuais da sua actividade, que serão enviados à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, por intermédio e com o

parecer do Governo-Geral da província.

§ 2.º Para efeitos de aprovação, os estudos, planos e projectos elaborados pela brigada serão sempre enviados, por intermédio do Governo-Geral da província e com o seu parecer, à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, que ouvirá os outros serviços do Ministério interessados e os apresentará a despacho ministerial ou, se for caso disso, enviá-los-á a parecer do Conselho Superior do Fomento Ultramarino.

§ 3.º Os projectos específicos a encomendar a empresas especializadas privadas, em seguimento a estudos e planos aprovados, sê-lo-ão através da Direcção-Geral de Obras

Públicas e Comunicações.

3.º A brigada será constituída pelos elementos cujo número e categoria constam do

quadro anexo à presente portaria.

4.º As condições de admissão e prestação de serviço do pessoal da brigada serão as definidas no Decreto 44364, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 44730

e 45083.

5.º É conferida delegação ao governador-geral da província para cumprimento, dentro das possibilidades financeiras da província, do que está disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto 44364, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 44730 e 45083.

6.º Os encargos de qualquer natureza decorrentes do funcionamento da brigada serão suportados pela dotação inscrita na rubrica «Aproveitamento de recursos - Fomento agrário, florestal e pecuário», do Plano de Fomento da província de Moçambique.

7.º Fica revogada a Portaria 17463, publicada no Diário do Governo n.º 287, 1.ª

série, de 15 de Dezembro de 1959.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria 21178

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/18/plain-268857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-25 - Decreto 44364 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular a criação das missões brigadas e define os princípios e regras da sua constituição, quadros e remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Decreto 47499 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral das Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços hidráulicos das províncias de Angola e Moçambique - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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