Portaria 18008
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe, criar na referida província uma subinspecção da Polícia Judiciaria, com o seguinte quadro:
1 subinspector.
2 agentes de 1.ª classe.
2 agentes de 2.ª classe.
1 aspirante.
Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.