Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12153, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Artigo 622.º "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Da alínea a) "Sessões solenes, recepções a professores e alunos estrangeiros e representação do Conservatório, etc.» ... -700$00

Da alínea c) "Visitas de estudo, excursões, exposições, conferências, concertos do Collegium Musicum e intercâmbio escolar e outras realizações culturais, incluindo remunerações» ... -2000$00

Da alínea d) "Para recitais de novos concertistas diplomados pelo Conservatório, incluindo o pagamento de uma remuneração ao executante e das despesas resultantes das realizações das audições escolares» ... -1000$00

... -3700$00
Para a alínea b) "Despesas com o funcionamento dos cursos da secção de teatro e com a realização de trabalhos práticos (incluindo a adaptação e o aluguer de cabeleiras, indumentária, caracterização e montagem de pequenos cenários) e outras» ... +3700$00

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda