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Declaração de Retificação 776/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Declara nulo e de nenhum efeito o Despacho n.º 8469/2016, de 30 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que subdelega com faculdade de subdelegação na diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, vários poderes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 776/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se nulo e sem efeito o Despacho 8469/2016, de 30 de junho, publicado no Diário da República, n.º 124, 2.ª série, de 30 de junho de 2016, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Despacho 7776/2016, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016.

21 de julho de 2016. - A SecretáriaGeral Adjunta, Catarina Romão

Gonçalves.

209771869

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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