Decreto 46224, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1965, Série I de 1965-03-13.
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Data:
1965-03-13
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Permite ao Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362).
Decreto 46224
Atendendo às condições especiais resultantes da necessidade de manter em comissão de
serviço nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique elevado número
de funcionários do quadro referido no artigo 7.º do
Decreto-Lei 41362, de 14 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Poderá o Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois
anos, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do
Decreto 39001, de 20 de Novembro de
1952, quando isso se mostrar conveniente em face de condições especiais resultantes da
necessidade de manter em comissão de serviço nos Estudos Gerais Universitários de
Angola e de Moçambique elevado número de funcionários do quadro referido no artigo 7.º
do
Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocência Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/13/plain-268713.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268713.dre.pdf .
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