Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46224, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362).

Texto do documento

Decreto 46224

Atendendo às condições especiais resultantes da necessidade de manter em comissão de serviço nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique elevado número de funcionários do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Poderá o Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto 39001, de 20 de Novembro de 1952, quando isso se mostrar conveniente em face de condições especiais resultantes da necessidade de manter em comissão de serviço nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique elevado número de funcionários do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocência Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/13/plain-268713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-20 - Decreto 39001 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto-Lei 41362 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os quadros e vencimentos do pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-16 - Decreto 46491 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Adita um parágrafo ao artigo único do Decreto n.º 46224 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda