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Decreto 46491, de 16 de Agosto

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo único do Decreto n.º 46224 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto).

Texto do documento

Decreto 46491

Tornando-se necessário resolver dúvidas suscitadas na execução do Decreto 46224, de 13 de Março de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo único do Decreto 46224, de 13 de Março de 1965, o seguinte:

§ único. O disposto no presente artigo é aplicável aos concursos cujo prazo de validade já tenha expirado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/16/plain-256754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-13 - Decreto 46224 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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