Decreto 46491, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 183/1965, Série I de 1965-08-16.
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Data:
1965-08-16
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Secções desta página::
Adita um parágrafo ao artigo único do Decreto n.º 46224 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto).
Decreto 46491
Tornando-se necessário resolver dúvidas suscitadas na execução do
Decreto 46224, de 13 de Março de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo único do Decreto 46224, de 13 de Março de 1965, o seguinte:
§ único. O disposto no presente artigo é aplicável aos concursos cujo prazo de validade já tenha expirado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/16/plain-256754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256754.dre.pdf .
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1965-03-13 -
Decreto
46224 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Permite ao Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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