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Portaria 17999, de 12 de Outubro

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Sumário

Reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo.

Texto do documento

Portaria 17999
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reduzidos os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo, com o fim essencial de facilitar as operações comerciais em regime de compensação a realizar entre aquele país e a província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos de importação dos artigos da pauta mínima vigente na província de Angola pelos quais sejam classificados os produtos e mercadorias destinados a operações comerciais a realizar em regime de compensação entre a nova República do Congo e a província de Angola, fixando-se, para esse efeito, a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa na diferença entre aquela taxa e o actual direito atribuído ao respectivo artigo pautal.

2.º Suspender a cobrança das sobretaxas estabelecidas no mínimo anterior.
3.º Que as determinações constantes dos números anteriores só sejam aplicáveis aos produtos e mercadorias destinados exclusivamente a exportação que forem designados por despacho dado para cada caso pelo governador-geral.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-10 - DECLARAÇÃO DD12096 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17999, que reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-10 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17999, que reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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