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Declaração , de 10 de Novembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17999, que reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17999, publicada pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, no Diário do Governo n.º 237, 1.ª série, de 12 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê: «... sobretaxas estabelecidas no mínimo anterior.», deve ler-se: «... sobretaxas estabelecidas no número anterior.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-12 - Portaria 17999 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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