Portaria 17988
Sendo necessário dotar com os recursos financeiros suficientes para fazer face aos encargos criados pelo incremento verificado nas obras o objectivo "Povoamento - Desenvolvimento do colonato da Cela», inscrito no programa de execução do II Plano de Fomento da província de Angola aprovado para o ano corrente;
Considerando que a dotação consignada a "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» pode, sem prejuízo da sua execução, oferecer esses recursos como contrapartida;
Com a concordância do Governo-Geral daquela província, expressa em proposta fundamentada;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 1 de Agosto do ano em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1956, que o Governo-Geral de Angola reforce com a quantia de 20000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1417.º, n.º 2) "II Plano de Fomento Nacional (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Povoamento - Desenvolvimento do colonato da Cela», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência das quantias que se indicam da seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1416.º, n.º 1) "II Plano de Fomento Nacional (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:
Alínea f) "Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo»:
2.ª "Do imposto das sobrevalorizações» ... 10000000$00
3.ª "Das receitas do Fundo de Fomento de Angola» ... 10000000$00
... 20000000$00
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.