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Despacho 1384/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos.

Texto do documento

Despacho 1384/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, a competência para a concessão de subsídio de alojamento a atribuir ao abrigo do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

13 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro , José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

1302010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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