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Despacho 1297/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Renova, por confirmação, a comissão de serviço da procuradora da República Leonor Rosário Mesquita Furtado como directora-geral de Reinserção Social.

Texto do documento

Despacho 1297/2010

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS).

Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao despacho 11527/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007, que procedeu à nomeação da licenciada Leonor do Rosário Mesquita Furtado, procuradora da República, para o cargo de directora-geral de Reinserção Social, justifica-se a confirmação da sua manutenção neste cargo até ao cumprimento do triénio fixado no despacho da sua nomeação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 4.º, alínea g), e 15.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, renova-se a comissão de serviço de Leonor do Rosário Mesquita Furtado, procuradora da República, para o cargo de directora-geral de Reinserção Social, cargo de direcção superior de 1.º grau, até ao cumprimento do triénio fixado no despacho 11527/2007, de 16 de Maio. A nomeada poderá continuar a exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a 10 de Dezembro de 2009.

17 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

202792835

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/20/plain-268570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 126/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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