Portaria 47/2010, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 13/2010, Série I de 2010-01-20.
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Data:
2010-01-20
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista nos artigos 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho.
Portaria 47/2010
de 20 de Janeiro
Considerando a experiência obtida para a concessão do apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros e tendo presente o actual contexto económico-financeiro, justifica-se que os projectos que apresentem um mérito destacado beneficiem de um aumento da majoração para as despesas elegíveis de modo a garantir e assegurar uma maior eficácia desta medida.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro
1 - O n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicada pela Portaria 989/2009, de 7 de Setembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
1 - ...................................................................
2 - Em complemento do apoio referido no número anterior e em função do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoração máxima de 30 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais, nos termos previstos no anexo iii, respeitando as disposições comunitárias em matéria de auxílios do Estado.
3 - ...................................................................» 2 - O anexo III da Portaria 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é alterado passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 989/2009, de 7 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Janeiro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/20/plain-268566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268566.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-02 -
Portaria
1384-B/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho.
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2009-09-07 -
Portaria
989/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro e republica-o em anexo, com a redacção actual.
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2009-12-11 -
Decreto-Lei
321/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
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