Despacho 9869/2016, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Unidade de Segurança e Honras de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 148/2016, Série II de 2016-08-03.
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Data:
2016-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências
Despacho 9869/2016
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2, do Despacho 8749/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros da Unidade de Segurança e Honras de Estado, Tenentecoronel de cavalaria, João Miguel Alves Esteves Marques dos Santos, a minha competência para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de julho de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
14 de julho de 2016. - O Comandante da Unidade de Segurança e
Honras de Estado, João Paulo Silva Esteves Pereira, Majorgeneral. 209760852
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2685657.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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