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Portaria 21151, de 8 de Março

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Sumário

Determina que o governador da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano corrente.

Texto do documento

Portaria 21151

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 20.º do Decreto 46024, de 23 de Novembro de 1964, que o governador da província de Cabo Verde abra, com contrapartida em recursos provenientes do fundo criado pelo artigo 17.º do Decreto 44252, de 24 de Março de 1962, um crédito especial da quantia de 552000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano corrente, destinado à satisfação de «Encargos especiais - Despesa extraordinária de todas as classes a fazer em Chão Bom, conforme instruções

superiores».

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto

Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/08/plain-268548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Decreto 44252 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a promover a solução de problemas dependentes da administração pública das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-12 - Decreto 46024 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas - Dá nova redacção aos artigos 4.º do Decreto n.º 45946 e 25.º do Decreto n.º 45628 e autoriza o Ministro do Ultramar a mandar aplicar por conta do fundo criado pelo artigo 17.º do Decreto n.º 44252 duas importâncias para as obras de ampliação do edifício do Ministério e para complemento das receitas gerais de certas províncias ultramarinas destinadas à satisfação de encargos especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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