Decreto 46216, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 52/1965, Série I de 1965-03-03.
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Data:
1965-03-03
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Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil), a importância que se apurou como saldo do ano de 1964.
Decreto 46216
Pelo
Decreto 44631, de 15 de Outubro de 1962, foi autorizada a Comissão
Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato
com a firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, para execução da
empreitada de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção
civil), pela importância de 3471000$00, e a despender nos anos de 1962, 1963 e 1964.
Não tendo sido possível terminar a empreitada até final de 1964, reconhece-se ser
necessário proceder ainda durante o ano em curso à execução de trabalhos
correspondentes ao saldo do contrato.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa a despender em pagamentos relativos às obras de construção do
prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil), nos termos do contrato
celebrado com a firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, a importância
de 1188481$90, que se apurou como saldo do ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/03/plain-268518.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268518.dre.pdf .
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