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Portaria 21134, de 3 de Março

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 21134

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamenta privativo das forças terrestres ultramarinas na província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 2000000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...

2652650$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1218000$00

... 5870650$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 5870650$00

(nota a) Inclui 1218000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do

Ultramar.

Presidência do Conselho, 3 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/03/plain-268512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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