Portaria 21134, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 52/1965, Série I de 1965-03-03.
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Data:
1965-03-03
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 21134
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamenta privativo
das forças terrestres ultramarinas na província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 2000000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ...
2652650$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1218000$00
... 5870650$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 5870650$00
(nota a) Inclui 1218000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 3 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/03/plain-268512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268512.dre.pdf .
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