A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 62/2010, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Redefine a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais.

Texto do documento

Portaria 62/2010

Através da Portaria 944/85, de 14 de Dezembro, foi fixada a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, e na qual se inclui uma zona non aedificandi.

Porém, a Câmara Municipal de Palmela veio propor a redelimitação da zona especial de protecção em vigor, nalgumas zonas do seu perímetro, tendo por base a cartografia publicada naquela portaria. Essa proposta fundamentou-se, essencialmente, nos erros detectados e relacionados com o facto de ter sido utilizada cartografia pouco precisa e desactualizada à data da publicação. Esta situação veio criar divergências na gestão de algumas destas áreas, incluídas na zona especial de protecção e na zona non aedificandi, por se integrarem nos perímetros urbanos de Aires e de Palmela estabelecidos no âmbito do plano director municipal.

Nestes termos, a presente redefinição da zona especial de protecção visa rectificar erros dos limites que foram detectados por força da utilização de cartografia rigorosa e

actualizada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

A zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, é fixada conforme planta anexa a esta portaria, da

qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada a Portaria 944/85, de 14 de Dezembro.

6 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

202781446

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-14 - Portaria 944/85 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda