Através da Portaria 944/85, de 14 de Dezembro, foi fixada a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, e na qual se inclui uma zona non aedificandi.
Porém, a Câmara Municipal de Palmela veio propor a redelimitação da zona especial de protecção em vigor, nalgumas zonas do seu perímetro, tendo por base a cartografia publicada naquela portaria. Essa proposta fundamentou-se, essencialmente, nos erros detectados e relacionados com o facto de ter sido utilizada cartografia pouco precisa e desactualizada à data da publicação. Esta situação veio criar divergências na gestão de algumas destas áreas, incluídas na zona especial de protecção e na zona non aedificandi, por se integrarem nos perímetros urbanos de Aires e de Palmela estabelecidos no âmbito do plano director municipal.
Nestes termos, a presente redefinição da zona especial de protecção visa rectificar erros dos limites que foram detectados por força da utilização de cartografia rigorosa e
actualizada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintesdo Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
A zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, é fixada conforme planta anexa a esta portaria, daqual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada a Portaria 944/85, de 14 de Dezembro.
6 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
ANEXO
(ver documento original)
202781446