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Portaria 62/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Redefine a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais.

Texto do documento

Portaria 62/2010

Através da Portaria 944/85, de 14 de Dezembro, foi fixada a zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, e na qual se inclui uma zona non aedificandi.

Porém, a Câmara Municipal de Palmela veio propor a redelimitação da zona especial de protecção em vigor, nalgumas zonas do seu perímetro, tendo por base a cartografia publicada naquela portaria. Essa proposta fundamentou-se, essencialmente, nos erros detectados e relacionados com o facto de ter sido utilizada cartografia pouco precisa e desactualizada à data da publicação. Esta situação veio criar divergências na gestão de algumas destas áreas, incluídas na zona especial de protecção e na zona non aedificandi, por se integrarem nos perímetros urbanos de Aires e de Palmela estabelecidos no âmbito do plano director municipal.

Nestes termos, a presente redefinição da zona especial de protecção visa rectificar erros dos limites que foram detectados por força da utilização de cartografia rigorosa e

actualizada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

A zona especial de protecção do Castelo de Palmela, da Igreja de Santiago e do Pelourinho de Palmela, em Palmela, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910, é fixada conforme planta anexa a esta portaria, da

qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada a Portaria 944/85, de 14 de Dezembro.

6 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

ANEXO

(ver documento original)

202781446

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-14 - Portaria 944/85 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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