Atendendo a que essa importância se destina a reforçar as dotações cujos objectivos têm antecipada a sua execução, mercê de uma maior disponibilidade de mão-de-obra;
Considerando o crédito especial autorizado pelo Decreto 42237, de 17 de Outubro findo;
Tendo em vista o que foi proposto pelo Governo daquela província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 15000000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 237.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 1927000$00 b) «Fomento agro-pecuário» ... 2814000$00 III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 7975000$00 2) «Portos»:
a) «Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 1000000$00 3) «Aeroportos» ... 250000$00 IV) «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 500000$00 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...
534000$00 ... 15000000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Carlos Abecasis.