Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9817/2016, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1

Texto do documento

Despacho 9817/2016

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 5446/2016, de 6 de abril de 2016, do Comandante Aéreo, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 5446/2016, de 6 de abril de 2016, do Comandante Aéreo, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016:

a) Até 50 000 €:

No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 062253-C David José Gaspar;

b) Até 25 000 €:

Na Comandante de Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires;

c) Até 5000 €:

No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, Capitão ADMAER 112232-A Artur Jorge Mimoso da Luz Guerreiro.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 5446/2016, de 6 de abril de 2016, do Comandante Aéreo, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

23 de maio de 2016. - O Comandante da Base Aérea n.º 1, Sérgio

Roberto Leite da Costa Pereira, COR/PILAV.

209760885

JUSTIÇA

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda