Subdelegação de competências no diretorcoordenador do EstadoMaior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8542/2016, de 08 de junho, do Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 125, de 1 de julho de 2016, subdelego no DiretorCoordenador do EstadoMaior do Exército, MajorGeneral Marco António Mendes Paulino Serronha, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 euros, bem como a competência prevista na alínea k) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do EstadoMaior do Exército.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo DiretorCoordenador do EstadoMaior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 3 de maio de 2016 e até à publicação do mesmo.
22 de julho de 2016. - O ViceChefe do EstadoMaior do Exército, José António Carneiro Rodrigues da Costa, TenenteGeneral. 209757183