Portaria 18072
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 258.º, n.º 5), alínea a) "Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole» ... 2000$00
Artigo 259.º, n.º 4), alínea c) "Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 13000$00
... 15000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 263.º "Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 5850000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1625.º, n.º 13) "Outros encargos - Quota-parte da província para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 600000$00
Artigo 1629.º, n.º 4) "Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior»:
a) "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 2500000$00
b) "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 2700000$00
Artigo 1630.º, n.º 1), alínea c) "Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes, nos termos dos Decretos n.º 39297 e 30362, de 29 de Julho de 1953 e 16 de Setembro de 1953» ... 50000$00
... 5850000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas adiante discriminadas do orçamento da receita ordinária da província para o ano em curso:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 2.º, alínea a) "Contribuição predial urbana» ... 1100000$00
CAPÍTULO 7.º
Reembolsos e reposições
Artigo 107.º "Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificados» ... 4750000$00
... 5850000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - A. Moreira.