Decreto 43329, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
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Fonte: Diário do Governo n.º 268/1960, Série I de 1960-11-18.
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Data:
1960-11-18
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento e montagem do equipamento destinado à cozinha, bar, aulas de culinária, lavadaria e central de vapor das instalações académicas (corpo III) da Cidade Universitária de Coimbra.
Decreto 43329
Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Fornecimentos Técnicos e Industriais (Sotecna), Lda., a empreitada de fornecimento e montagem do equipamento destinado à cozinha, bar, aulas de culinária, lavadaria e central de vapor das instalações académicas (corpo III) da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 200 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com a Sociedade de Fornecimentos Técnicos e Industriais (Sotecna), Lda., para a execução da empreitada de fornecimento e montagem do equipamento destinado à cozinha, bar, aulas de culinária, lavadaria e central de vapor das instalações académicas (corpo III) da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 1961335$70.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude de contrato, mais de 961335$70 no corrente ano e 1000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/18/plain-268404.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268404.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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