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Portaria 18070, de 17 de Novembro

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Sumário

Determina que o governador-geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito para reforçar a dotação global atribuída aos artigos 1507.º a 1509.º, capítulo 8.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 18070

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 2000000$00 para reforçar a dotação global atribuída no capítulo 8.º aos artigos 1507.º a 1509.º «Defesa nacional - Forças Armadas» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida recursos orçamentais, incluindo o excesso de cobrança sobre a previsão de receitas ordinárias do orçamento do ano em curso.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/17/plain-268393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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