Aviso 100/91, de 18 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
-
Fonte: Diário da República n.º 137/1991, Série I-A de 1991-06-18.
-
Data:
1991-06-18
-
Secções desta página::
TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 12 DE ABRIL DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO ESTATUTO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, FEITO EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A ROMÉNIA DEPOSITADO, A 10 DE ABRIL DE 1991, O SEU INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DO MENCIONADO ESTATUTO.
Aviso 100/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Abril de 1991 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, feito em 31 de Outubro de 1951 e em vigor desde 15 de Julho de 1955, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Roménia depositado a 10 de Abril de 1991 e nos termos do artigo 14.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.
O Estatuto entrou em vigor para a Roménia em 10 de Abril de 1991.
A Roménia designou o Ministério da Justiça como o órgão nacional previsto no artigo 6.º do Estatuto.
Portugal é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado pela declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Setembro de 1968. Uma lista dos países que à data tinham aceitado o mesmo Estatuto vem publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Setembro de 1968.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Maio de 1991.
- O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/18/plain-26839.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/26839.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26839/aviso-100-91-de-18-de-junho