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Portaria 18064, de 15 de Novembro

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Sumário

Remodela algumas unidades de artilharia dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Texto do documento

Portaria 18064

Tornando-se conveniente proceder à remodelação de algumas das unidades de artilharia dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, tendo em vista uma melhor satisfação das necessidades actuais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O grupo de artilharia de guarnição de Ponta Delgada é transformado na bateria de artilharia de guarnição n.º 1 (B. A. G. 1), que fica com o quadro orgânico de tempo de paz constante do quadro I anexo à presente portaria.

2.º A bateria independente de defesa de costa n.º 2, da ilha da Madeira, é transformada na bateria de artilharia de guarnição n.º 2 (B. A. G. 2), que fica com o quadro orgânico de tempo de paz constante do quadro II anexo à presente portaria.

3.º Considera-se extinta, a partir desta data, a bateria independente de artilharia antiaérea da Madeira, passando para a bateria de artilharia de guarnição n.º 2 as missões que lhe competiam.

4.º Os aquartelamentos e obras de fortificação que estavam à responsabilidade do grupo de artilharia de guarnição de Ponta Delgada e das baterias independentes de artilharia antiaérea e de costa, ambas da ilha da Madeira, ficam a cargo, respectivamente, da bateria de artilharia de guarnição n.º 1 e da bateria de artilharia de guarnição n.º 2.

5.º A partir desta data transitam para a bateria de artilharia de guarnição n.º 1 os duodécimos não vencidos, disponíveis, das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico ao grupo de artilharia de guarnição.

6.º Igualmente, a partir desta data, transitam para a bateria de artilharia de guarnição n.º 2 os duodécimos não vencidos, disponíveis, das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico às baterias independentes de artilharia antiaérea da Madeira e de defesa de costa n.º 2.

7.º O grupo de artilharia de guarnição e o comando militar da Madeira, este relativamente às baterias independentes de artilharia antiaérea e de defesa de costa n.º 2, encerram as respectivas contas no final do mês a que se refere a data desta portaria.

Ministério do Exército, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

QUADRO I

Bateria de artilharia de guarnição n.º 1

Quadro orgânico em tempo de paz

(ver documento original) Ministério do Exército, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

QUADRO II

Bateria de artilharia de guarnição n.º 2

Quadro orgânico em tempo de paz

(ver documento original) Ministério do Exército, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/15/plain-268375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268375.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-04-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD448 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Considera a data de 31 de Dezembro de 1960 como a do encerramento das contas da bateria independente de defesa de costa n.º 2, previsto no n.º 7.º da Portaria n.º 18064.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-13 - Despacho Ministerial - Ministério do Exército - Serviços do Quartel-Mestre-General - Chefia do Serviço do Orçamento e Administração - Repartição do Orçamento e Administração

    Considera a data de 31 de Dezembro de 1960 como a do encerramento das contas da bateria independente de defesa de costa n.º 2, previsto no n.º 7.º da Portaria n.º 18064

  • Tem documento Em vigor 1970-04-09 - Portaria 183/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Transforma a Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 18064, em Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2 e aumenta de um major o quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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