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Portaria 183/70, de 9 de Abril

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Sumário

Transforma a Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 18064, em Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2 e aumenta de um major o quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada portaria.

Texto do documento

Portaria 183/70

Considerando que as missões actualmente atribuídas à Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, deram origem a que esta unidade tenha normalmente efectivos muito superiores aos estabelecidos no seu quadro orgânico e importantes responsabilidades no que se refere a instrução, administração de pessoal e

manutenção de material e instalações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1. A Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 18064, de 15 de Novembro de 1960, é transformada em Grupo de Artilharia de Guarnição

n.º 2.

2. O quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada Portaria 18064, de 15 de Novembro de 1960, é acrescido de um major, para o desempenho das funções de comandante do Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2, passando o actual comandante (capitão) da Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2 a desempenhar as funções de 2.º

comandante.

Ministério do Exército, 9 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Exército, José de

Oliveira Vitoriano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/09/plain-247875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-15 - Portaria 18064 - Ministério do Exército - Estado-Maior do Exército

    Remodela algumas unidades de artilharia dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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