Portaria 183/70, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1970, Série I de 1970-04-09.
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Data:
1970-04-09
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Transforma a Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 18064, em Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2 e aumenta de um major o quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada portaria.
Portaria 183/70
Considerando que as missões actualmente atribuídas à Bateria de Artilharia de Guarnição
n.º 2, do Comando Territorial Independente da Madeira, deram origem a que esta unidade
tenha normalmente efectivos muito superiores aos estabelecidos no seu quadro orgânico e
importantes responsabilidades no que se refere a instrução, administração de pessoal e
manutenção de material e instalações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
1. A Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 18064, de 15 de Novembro de 1960, é transformada em Grupo de Artilharia de Guarnição
n.º 2.
2. O quadro orgânico constante do quadro II anexo à citada
Portaria 18064, de 15 de
Novembro de 1960, é acrescido de um major, para o desempenho das funções de
comandante do Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2, passando o actual comandante
(capitão) da Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2 a desempenhar as funções de 2.º
comandante.
Ministério do Exército, 9 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Exército, José de
Oliveira Vitoriano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/09/plain-247875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247875.dre.pdf .
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