Despacho ministerial
Por se verificar conveniência em prorrogar o prazo de encerramento das contas da bateria independente de defesa de costa n.º 2, previsto no n.º 7 da Portaria 18064, de 15 de Novembro de 1960, determino que seja considerada a data de 31 de Dezembro de 1960 como a do encerramento das referidas contas.
Ministério do Exército, 7 de Março de 1961. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.