Portaria 18061, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1960, Série I de 1960-11-14.
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Data:
1960-11-14
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado à Administração do concelho, Conservatória do Registo Predial e Delegação de Saúde na cidade da Beira.
Portaria 18061
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado à Administração do concelho, Conservatória do Registo Predial e delegação de Saúde na cidade da Beira, pela importância de 3500000$00, despendendo-se 850000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente, 650000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 e o restante no ano de 1962, em dotações correspondentes.
Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/14/plain-268368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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