Decreto-Lei 46209
Tem-se reconhecido que, em alguns casos, o aproveitamento de terrenos incultos (sapais) do domínio público marítimo para a instalação e exploração de salinas, exploração agrícola e outros fins análogos oferece relevante interesse para a economia nacional.
A execução desses empreendimentos implica, por vezes, a necessidade de investimentos cuja amortização não poderá operar-se no prazo de cinco anos que normalmente limita os arrendamentos de terrenos do domínio público marítimo, sob jurisdição da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Nestas condições se encontra uma parcela de terreno situada no lugar de Bias do Sul, freguesia de Moncarapacho concelho de Olhão; sobre a possibilidade da sua utilização para instalação e exploração de salinas manifestaram-se favoràvelmente todas as entidades com jurisdição no local e emitiu parecer, também favorável, a Comissão do Domínio Público Marítimo.
Assim, e tendo em consideração o disposto no alínea b) do artigo 30.º do Decreto 22257, de 25 de Novembro de 1933;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover, mediante hasta pública, o arrendamento pelo prazo de vinte anos de uma parcela de terreno (sapal) do domínio público marítimo, com a área de 455000 m2, situada no lugar de Bias do Sul, freguesia de Moncarapacho, concelho de Olhão, distrito de Faro, destinada à instalação e exploração de salinas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.