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Decreto 46202, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, para a respectiva importância constituir o n.º 2) do artigo 343.º, capítulo 8.º, do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 46202

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei 46195, de 20 de Fevereiro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial da quantia de 12000000$00, a qual é inscrita no artigo 343.º «Remunerações acidentais», divisão «Despesas gerais», capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério», do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano

económico, pela forma a seguir designada:

N.º 2) «Subsídio de guarnição».

Art. 2.º São anuladas as importâncias de 5000000$00 e de 7000000$00, respectivamente nas verbas do n.º 1) do artigo 329.º e do n.º 1) do artigo 344.º, ambas dos capítulo e orçamento indicados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa

- Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/25/plain-268310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-20 - Decreto-Lei 46195 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a concessão de um subsídio mensal de guarnição aos oficiais do activo ou da reserva e aos sargentos do activo ou reformados, quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e restantes serviços do Exército, no continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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