Decreto 46202, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1965, Série I de 1965-02-25.
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Data:
1965-02-25
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, para a respectiva importância constituir o n.º 2) do artigo 343.º, capítulo 8.º, do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano económico.
Decreto 46202
Com fundamento no artigo 12.º do
Decreto-Lei 46195, de 20 de Fevereiro de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um
crédito especial da quantia de 12000000$00, a qual é inscrita no artigo 343.º
«Remunerações acidentais», divisão «Despesas gerais», capítulo 8.º «Encargos gerais do
Ministério», do orçamento do segundo dos referidos Ministérios em vigor no corrente ano
económico, pela forma a seguir designada:
N.º 2) «Subsídio de guarnição».
Art. 2.º São anuladas as importâncias de 5000000$00 e de 7000000$00,
respectivamente nas verbas do n.º 1) do artigo 329.º e do n.º 1) do artigo 344.º, ambas dos
capítulo e orçamento indicados no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/25/plain-268310.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268310.dre.pdf .
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1965-02-20 -
Decreto-Lei
46195 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Regula a concessão de um subsídio mensal de guarnição aos oficiais do activo ou da reserva e aos sargentos do activo ou reformados, quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e restantes serviços do Exército, no continente e ilhas adjacentes.
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